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ÉTICA PROFISSIONAL 2

O TÉCNICO E A ÉTICA PROFISSIONAL


 

 


A função do Técnico em Informática todo mundo imagina: realizar o serviço solicitado, instalar e configurar alguns programas e até instruir o cliente quanto ao uso correto do micro.

Diferente do que pensa a maioria dos clientes, o técnico não precisa "manjar" todos os macetes dos programas instalados no micro. Claro que um técnico precisa conhecer alguns comandos do DOS e vários comandos e funções dos diferentes Windows, mas o técnico não precisa saber fazer mala direta no Word, nem como usar o DreamWeaver, muito menos saber como ativar o botão do meio do mouse no AutoCad. Mas o técnico, desde que solicitado (e pago para isso), pode indicar ao cliente onde e como obter essas informações.

Mas este artigo teve origem numa discussão acalorada, onde participaram um técnico, um usuário com pouca experiência, um advogado e um mecânico de automóveis. Pessoas comuns, mas que utilizam o micro para os mais variados fins.

Foi levantada a seguinte questão: Qual deve ser a ética profissional de um Técnico em Informática?

Vejamos o porquê da questão: o Técnico em Informática pode ter acesso a toda e qualquer informação gravada no micro de um cliente, seja esse cliente Pessoa Física ou Jurídica, seja um usuário doméstico ou uma grande empresa.

Dessa forma, o técnico pode ter acesso tanto as mensagens eletrônicas (E-mails), como a currículos, projetos, banco de dados, fotos de câmeras digitais, enfim, qualquer informação gravada pelo cliente em seu micro.

Nesse ponto da conversa, o advogado falou: "Violação de mensagens eletrônicas pode ser considerado crime, assim como a violação de correspondência é crime."

OK, mas e quanto as outras informações obtidas durante a manutenção do micro? Programas "Piratas" instalados, fotos pessoais, números de série de programas originais, senhas e até mesmo "Informações Privilegiadas" de uma empresa?

Foi aí que as opiniões divergiram. Claro que o atacado foi o Técnico, pois é ele quem pode ter acesso a esse tipo de informações, tanto do usuário, como do advogado. Afinal, como o Técnico pode fazer um Backup, sem a conivência do dono do micro?

O Técnico se saiu bem, mostrando sua forma de trabalho:

- Tratar todo micro como se fosse o seu próprio: com respeito e transparência;
- Tratar todos os dados como se fossem seus: todo sigilo é pouco;
- Tratar todos os clientes como amigos (mas sempre com educação e respeito);
- Respeitar a individualidade do cliente (vide Aurélio);
- Fazer o melhor de si para resolver o problema;
- Nunca julgar o cliente, mas indicar (sutilmente) as falhas;

Mesmo assim, o Advogado indicou possíveis falhas na conduta do Técnico, como disse ele, "passíveis de processos":
- Preconceito (Conceito abrangente, que pode envolver vários itens subjetivos, inclusive referentes a futebol e religião);
- Espionagem Industrial (caso o técnico use as "Informações Privilegiadas" para auferir ganhos, ou permitir que outrem obtenha ganhos com a informação);
- Conivência (cúmplice) com "Pirataria".

É nesse ponto que entra a Ética Profissional do Técnico.

Infelizmente, essa é uma matéria inexistente nos cursos técnicos de nosso país. Nos Cursos Superiores (Faculdade, Universidade, etc.) existem matérias ou disciplinas que tratam sobre esse tema. Nos cursos Técnicos, a Ética é passada, sub-liminarmente, pelos professores. E muitos dos “Técnicos” são formados no Mercado de Trabalho, sendo mais "Práticos" em Informática, do que realmente "Técnicos em Informática".

Para o Técnico, cabe deixar claro que os dados do cliente devem sempre ser respeitados e tratados com Sigilo e Discrição e, além da forma de trabalho citada anteriormente, sugerimos a conduta abaixo:

- O Técnico deve preferir fazer a cópia dos dados em CD´s, entregando os CD´s, devidamente identificados, para o cliente, ao final do trabalho.

- O Técnico NUNCA poderá manter uma cópia dos dados do cliente em seu poder, deixando claro ao cliente que foi feita uma única cópia.

- O Técnico deve evitar "ver" os dados do cliente, sejam E-mails, fotos, filmes, músicas, sites navegados ou programas instalados, a menos que o cliente permita ou não saiba quais as pastas que devam ser copiadas.

- Caso o Técnico tiver interesse em algum dado do cliente, sejam Drivers de Instalação ou Programas
Freeware, deverá justificar ao cliente o interesse em fazer uma cópia, e só faze-la APÓS a aprovação do cliente.

- O Técnico deve alertar o cliente sobre a necessidade de legalizar os programas instalados.

- As peças substituídas devem ser entregues ao cliente, orientando a forma correta para o descarte. (Baterias, por exemplo, tem Mercúrio ou Cádmio e não devem ser jogadas no lixo.)


Já para os clientes, tenha sempre em mente que o micro é uma máquina, e como tal, poderá falhar a qualquer momento. E de acordo com a Lei de Murphi, a falha acontecerá sempre na pior seqüência de acontecimentos, de forma a causar o maior prejuízo possível. Sugerimos a conduta abaixo:

- Faça cópias semanais de seus dados, de preferência em CD´s. Custam pouco, duram muito, são fáceis de usar e podem ser guardados em casa.

- Caso o micro tenha apresentado problemas, e você tem informações realmente importantes, oriente o Técnico a fazer a manutenção sem retirar o equipamento do local, monitorando as cópias realizadas. Isso custa mais caro, mas garante o Sigilo e a Integridade dos dados.

- O Técnico tem a obrigação de responder as suas dúvidas, salvo informações específicas como as citadas no início deste artigo. Dúvidas sobre Vírus, Spywares, Internet, E-mails, Windows, entre outras coisas "Genéricas" podem ser respondidas diretamente pelo Técnico, ou encaminhadas por ele, da melhor forma possível.

- Solicite as peças substituídas, pois uma peça com defeito não tem serventia para o Técnico.

 

1. INTRODUÇÃO

O crescente e acelerado desenvolvimento tecnológico tem levado a
sociedade a refletir sob os aspectos éticos relativos à atuação do
profissional da informação. O desenvolvimento das relações de
trabalho, a globalização, clientes mais exigentes, tudo isso contribui
para a necessidade de estudos sobre o perfil do profissional da
informação e como deve ser a sua postura no exercício de sua atividade
profissional.

2. O QUE É “ÉTICA PROFISSIONAL”?

A ética profissional tem por objeto o conjunto de valores que uma
determinada classe profissional deve se orientar e seguir para
alcançar um “agir profissional” correto e adequado para com a
sociedade em que se insere e, no mais das vezes, materializa-se por
meio de regras, expressas em códigos de ética, orientadores da conduta
profissional de um dado segmento (José Augusto Chaves Guimarães).

3. O QUE É UM “CÓDIGO DE ÉTICA”?

Um código de ética consiste num conjunto de diretrizes / normas que
devem ser seguidas ou exemplos de conduta que possam auxiliar na
resolução de situações novas. Também serve de base para julgamento de
casos específicos ou mais complexos, utilizando sempre os princípios
éticos gerais. Auxilia na interpretação do fato e na análise da
respectiva conduta. As regras devem ser claras e dispor sobre os atos
obrigatórios, facultativos e proibitivos.

4. QUAL A UTILIDADE DE UM CÓDIGO DE ÉTICA?

O profissional de informática, quando executa determinada tarefa, não
raras vezes se depara com dilemas éticos. A complexidade das
atividades da área leva a desconhecidas possibilidades de ação e a
ocorrência de eventuais danos. Quando, em um caso concreto, há
divergência de opiniões ou condutas entre as pessoas envolvidas, as
disposições de um código de ética entram em ação para balizar a ação
dos indivíduos.

5. DIRETRIZES DE UM CÓDIGO DE ÉTICA

Para com a classe: proteger os interesses da classe e seus membros.

Para com os clientes: quando o profissional é um consultor ou
prestador de serviços e trata com clientes leigos.

Para com os empregadores: quando os empregadores não têm conhecimento
técnico da área e a relação com o empregado se baseia apenas na
confiança.

Para com os colegas de profissão: regular os mesmos interesses,
auxiliando, assim, a todos.

Para com a sociedade: evitar que a profissão não seja mal vista.

6. “OS 10 MANDAMENTOS PARA ÉTICA NA INFORMÁTICA”

O Instituto para Ética da Computação criou um pequeno código de
conduta, conhecido na área como “Os 10 mandamentos para Ética na
informática”.

1. Não deverá utilizar o computador para prejudicar terceiros.
2. Não deverá interferir com o trabalho informático de terceiros.
3. Não deverá vasculhar os ficheiros informáticos de terceiros.
4. Não deverá utilizar o computador para roubar.
5. Não deverá utilizar o computador para prestar falsos testemunhos.
6. Não deverá utilizar ou copiar software pelo qual não pagou.
7. Não deverá utilizar os recursos informáticos de terceiros sem
autorização.
8. Não deverá apropriar-se do trabalho intelectual de terceiros.
9. Deverá pensar nas consequências sociais daquilo que escreve.
10. Deverá utilizar o computador com respeito e consideração por
terceiros.

7. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Como a profissão de informática não é regulamentada, não existem
órgãos fiscalizadores ou estruturas sindicais que zelam pelo bom
desempenho da atividade exercida pelo profissional.

Para que os códigos de ética sejam obedecidos, é preciso refletir
sobre a necessidade de regulamentar as profissões da área de
computação, criando um Conselho que tenha competência e autoridade
para fiscalizar e punir os profissionais que não cumpram o seu
regulamento.

8. QUEM REGULA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES?

Num primeiro momento, o Poder Legislativo edita uma lei federal
criando um Conselho Profissional. Regulamentada a profissão, os
Conselhos Federais têm a competência para criar Códigos de Ética, onde
serão estabelecidas as condutas obrigatórias, facultativas e
proibitivas, com as respectivas sanções administrativas (punições)
para quem descumpri-las. Tais sanções variam conforme a gravidade da
infração (multa, advertência, censura pública, suspensão e exclusão do
exercício profissional).

9. DIFICULDADE DE SE CRIAR UMA REGULAMENTAÇÃO

A área de tecnologia da informação abarca uma série de profissionais,
com níveis distintos de formação acadêmica e técnica e com atribuições
específicas (Nível superior: bacharéis em Ciência da Computação,
Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Analista de Sistemas,
etc / Nível médio: técnico em informática, programador de
computadores, entre outros). A grande diversidade de profissionais no
campo da tecnologia da informação é a principal dificuldade para a
criação de uma regulamentação.

10. PRÓS E CONTRAS RELACIONADOS À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Argumentos dos que defendem a regulamentação:

• Os maus profissionais não teriam espaço no mercado
• Haveria melhor qualidade na prestação dos serviços
• Unificação das variadas profissões da área, com nomenclaturas
apropriadas
• Uniformidade no trato de questões éticas
• Fim da separação entre os profissionais de computação e demais
profissões regulamentadas
• Criação de um conselho de classe específico, com normas específicas
para a área

Argumentos dos que defendem a não-regulamentação:

• A conduta antiética de um profissional não se estende aos demais
(generalização)
• Dado à grande quantidade de programadores informais que atuam em
outras áreas, existe a dificuldade em estabelecer quem exerce a
profissão
• A crescente evolução das tecnologias do setor dificultaria a
definição das atribuições do profissional
• O mau profissional de informática não precisa de um código de ética,
pois as leis vigentes se encarregariam de sua punição
• A necessidade de registro para exercer a profissão criaria reserva
de mercado para profissionais estrangeiros, auxiliando o crescimento
do desemprego no Brasil

11. POSIÇÃO DE ALGUMAS ENTIDADES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

Sociedade Brasileira de Computação - SBC

A Sociedade Brasileira de Computação é uma sociedade científica, sem
fins lucrativos, que reúne pesquisadores, estudantes e profissionais
que atuam em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico na área
da Computação. Defende a não regulamentação, a liberdade do exercício
da profissão sem exigência de diploma ou comprovação de educação
formal. Enfim, é contra a submissão do profissional à instituição que
só burocratiza e limita a atuação profissional. Admite, no entanto,
que a regulamentação é inevitável.

Associação dos Usuários de Informática e Telecomunicações - SUCESU

A missão desta instituição é “Representar e defender os interesses dos
usuários de Informática e Telecomunicações, através de ações
políticas, institucionais e técnicas, fomentando e disseminando o uso
das tecnologias da informação.” A instituição defende a regulamentação
e criação de código de ética.

CREA – Conselho Regional De Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Quem é formado no curso de engenharia da computação é possível filiar-
se ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia)
e assim se submeter às suas normas e ao Código de Ética do CONFEA
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

12. PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO SENADOR EXPEDITO JUNIOR (PR/RO)

Cria projeto de lei para regulamentar a profissão de analista de
sistemas, com exigência de diploma em curso de graduação específico

 
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